Gabriel Fonseca Bruttomesso
Advogado · OAB/RS nº 111.146
Inventário judicial e em cartório, partilha de bens, testamentos e regularização de imóveis de herança, com atuação presencial junto aos tabelionatos de Pelotas e da região.
Pelotas/RS · Atendimento presencial ou por videoconferência
Atendimento por consulta agendada.

Inventários e sucessões
O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio após o falecimento, e a forma de conduzi-lo altera prazos, custos e desgaste da família.
Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial, feito em tabelionato, costuma ser o caminho mais célere. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, essa via também é admitida com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos. Havendo divergência entre herdeiros, a via é judicial, com estratégia própria.
Atuo presencialmente junto aos tabelionatos de Pelotas e da região no preparo da documentação, na minuta da escritura e no acompanhamento até o registro dos bens.
Conversar sobre meu casoPossível quando há consenso entre os herdeiros. Com herdeiro menor ou incapaz, exige manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem; com testamento, autorização prévia do juízo. É lavrado por escritura pública em tabelionato, sem processo judicial, em prazo consideravelmente menor que o da via judicial. Atuo presencialmente nos tabelionatos de Pelotas no preparo da minuta, no cálculo do ITCD e no registro posterior dos bens em nome dos herdeiros.
Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando os requisitos da via extrajudicial não são atendidos. Tramita perante a Justiça de Pelotas ou da comarca do último domicílio do falecido, com partilha homologada por sentença. A condução técnica desde o início, com documentação completa, avaliação correta dos bens e tratamento adequado das dívidas do espólio, evita retrabalho e atrasos evitáveis na tramitação.
Divisão do patrimônio conforme as regras legais e a situação concreta da família, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e os quinhões de cada herdeiro. Inclui sobrepartilha de bens descobertos após o inventário e cessão de direitos hereditários.
Elaboração de testamento público junto ao tabelionato, doação de imóveis com reserva de usufruto e organização antecipada da partilha. Planejar em vida reduz custos de inventário, previne litígio entre herdeiros e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada dentro dos limites legais.
Transferência e organização documental de imóveis recebidos por herança, inclusive de inventários antigos não registrados, com atuação junto aos Registros de Imóveis de Pelotas e da região.
Atuação técnica em divergências sobre partilha, sonegação de bens, prestação de contas do inventariante e demais conflitos patrimoniais entre herdeiros.
Consulta
Não é preciso ter tudo em mãos para agendar. Estes documentos ajudam a analisar o caso com precisão:

Perfil profissional
Sou Gabriel Fonseca Bruttomesso, advogado inscrito na OAB/RS nº 111.146, com especialização em Direito Processual Civil. Atuo em Pelotas e região, com atendimento personalizado e um número reduzido de clientes por vez: você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, do primeiro contato até a resolução.
Atendimento
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com um breve relato da situação. Retorno para entender o caso e agendar a consulta.
Em horário marcado, presencial em Pelotas ou por videoconferência. Analisamos os fatos, os documentos e os caminhos possíveis para o seu caso.
Definida a estratégia, apresento a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer providência.
Dúvidas frequentes
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o feito em tabelionato exigem a participação de advogado, que orienta os herdeiros, organiza a documentação e assina o pedido ou a escritura junto com as partes.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. Fora desse prazo ele ainda pode ser feito, mas a demora costuma dificultar a regularização dos bens e pode gerar encargos fiscais, conforme a legislação estadual.
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, havendo consenso entre os herdeiros e cumpridos requisitos específicos. Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem. Com testamento, é preciso autorização prévia do juízo.
Depende da via escolhida, da documentação disponível e do consenso entre os herdeiros. O inventário em cartório costuma ser consideravelmente mais rápido que o judicial. Na consulta, analiso o caso e indico o caminho mais adequado.
Sim. A consulta é uma análise técnica do seu caso, com os documentos, os caminhos possíveis e a estimativa de custo de cada um. O valor é informado no primeiro contato pelo WhatsApp.
Após a análise do caso, apresento a proposta de honorários por escrito. Nenhuma providência é iniciada antes da concordância com a proposta.
Sim, em Pelotas, ou por videoconferência, sempre mediante consulta agendada. Atendo também clientes de Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul.
Contato
Atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.
Falar com advogado