Página inicialInventários e sucessõesDireito de FamíliaServidores públicosDireito CivilPerfil profissionalDúvidas frequentes Falar com advogado

Guia atualizado · Direito das Sucessões

ITCD no RS em 2026: tabela, cálculo por herdeiro e quando a doação compensa

Por Gabriel Fonseca Bruttomesso, advogado, OAB/RS nº 111.146 · Atualizado em novembro de 2026

Em resumo

O ITCD é o imposto que o Rio Grande do Sul cobra sobre herança e doação. Em 2026, com a UPF-RS de R$ 28,3264, a herança é isenta até R$ 56.652,80 por herdeiro e paga 3%, 4%, 5% ou 6% acima disso; a doação paga 3% até R$ 283.264,00 e 4% acima.

As faixas valem por herdeiro, e não pelo total da herança. Pela regra gaúcha atual, a alíquota da faixa alcança todo o valor recebido por aquele herdeiro. Acima de cerca de R$ 850 mil por herdeiro, doar em vida tende a custar menos imposto que deixar por herança.

O que é o ITCD

O ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é a versão gaúcha do imposto que, nos demais estados, costuma ser chamado de ITCMD. Incide quando um patrimônio passa de uma pessoa para outra sem pagamento: por morte, na herança, ou em vida, na doação. No Rio Grande do Sul, as regras estão na Lei Estadual nº 8.821/1989 e no Regulamento do ITCD (Decreto nº 33.156/1989).

O imposto é cobrado pelo Estado onde estão os imóveis. Para os demais bens, como dinheiro, aplicações e veículos, valem regras próprias, que dependem do domicílio do falecido ou do doador.

Tabela do ITCD no RS em 2026

As faixas são fixadas em UPF-RS, a unidade fiscal do Estado, e convertidas em reais pelo valor vigente. Em 2026, a UPF-RS vale R$ 28,3264. As faixas em UPF não mudam de um ano para outro; o que muda é a conversão para reais, atualizada a cada ano.

Herança (transmissão causa mortis)

Valor recebido por herdeiroEm UPF-RSAlíquota
Até R$ 56.652,80Até 2.000Isento
Até R$ 283.264,00Acima de 2.000 até 10.0003%
Até R$ 849.792,00Acima de 10.000 até 30.0004%
Até R$ 1.416.320,00Acima de 30.000 até 50.0005%
Acima de R$ 1.416.320,00Acima de 50.0006%

Doação

Valor doado a cada donatárioEm UPF-RSAlíquota
Até R$ 283.264,00Até 10.0003%
Acima de R$ 283.264,00Acima de 10.0004%

Como o imposto é calculado: por herdeiro, e não pelo total

Esse é o ponto que mais gera confusão. A faixa é definida pelo valor que cada herdeiro recebe, chamado de quinhão, e não pelo valor total da herança. Cada herdeiro é um contribuinte separado, com seu próprio cálculo.

Exemplo: uma herança de R$ 2 milhões dividida igualmente entre quatro filhos não é tributada como R$ 2 milhões, a 6%. São quatro quinhões de R$ 500 mil, cada um na faixa de 4%, com imposto de R$ 20 mil por filho.

Outro ponto importante: pela regra gaúcha vigente (art. 22, § 1º, do Regulamento), a alíquota da faixa incide sobre todo o valor do quinhão, e não apenas sobre a parte que passa do limite da faixa anterior, como acontece no Imposto de Renda. Isso cria um efeito degrau perto dos limites.

Exemplo do efeito degrau: um quinhão de R$ 280 mil fica na faixa de 3% e paga R$ 8.400. Um quinhão de R$ 290 mil passa para a faixa de 4% e paga R$ 11.600 sobre o valor inteiro. Dez mil reais a mais no quinhão aumentam o imposto em R$ 3.200.

A meação do cônjuge ou companheiro, quando existe, não é herança: é a parte do patrimônio que já pertencia a ele pelo regime de bens. Por isso fica fora do cálculo do ITCD da herança.

Doação: regras que mudam o cálculo

  • As doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário no período de um ano são somadas para definir a faixa. Se a soma mudar a faixa, o imposto das doações anteriores é complementado. Dividir uma doação em parcelas dentro desse período, portanto, não reduz a alíquota.
  • No Rio Grande do Sul, quem paga o imposto na doação é o doador, quando mora no Brasil. O donatário responde junto, de forma solidária.
  • A doação de pais para filhos é, em regra, adiantamento da herança e precisa ser considerada no inventário, salvo se a escritura dispensar a colação de forma expressa.

Herança ou doação: quando cada uma compensa

Como herança e doação têm tabelas diferentes, o mesmo patrimônio pode pagar valores diferentes conforme a forma de transmissão. Pela regra gaúcha vigente, por herdeiro ou donatário:

Valor por herdeiroNa herançaNa doação
R$ 50 milIsentoR$ 1.500 (3%)
R$ 200 milR$ 6.000 (3%)R$ 6.000 (3%)
R$ 500 milR$ 20.000 (4%)R$ 20.000 (4%)
R$ 1 milhãoR$ 50.000 (5%)R$ 40.000 (4%)
R$ 2 milhõesR$ 120.000 (6%)R$ 80.000 (4%)

A conclusão é direta: abaixo de cerca de R$ 56 mil por herdeiro, a herança é mais barata, porque é isenta. Entre esse valor e cerca de R$ 850 mil, o imposto é o mesmo nas duas formas. Acima de cerca de R$ 850 mil por herdeiro, a doação paga menos, porque a alíquota da herança sobe para 5% e 6%, enquanto a da doação fica em 4%.

O imposto, porém, é só uma parte da decisão. A doação em vida também evita custos e demora do inventário e permite organizar a partilha com reserva de usufruto e cláusulas de proteção. Por outro lado, transfere a propriedade ainda em vida, o que exige cuidado com a redação da escritura e com a situação de cada herdeiro.

Isenções previstas na legislação gaúcha

  • Imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31 em 2026), transmitido a ascendente, descendente ou cônjuge, ou equiparado, que não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais de um imóvel na mesma transmissão.
  • Imóvel rural transmitido a ascendente, descendente ou cônjuge, até 25 hectares e 20.000 UPF-RS, quando quem transmite é agricultor familiar inscrito como microprodutor rural, entre outros requisitos.
  • Transmissão cujo imposto resulte inferior a 4 UPF-RS (R$ 113,31). Na doação a 3%, isso corresponde a valores inferiores a cerca de R$ 3.776.
  • Roupas, móveis e aparelhos de uso doméstico, que também não entram na soma que define a faixa.

As isenções não são automáticas: dependem de pedido na declaração do imposto e de reconhecimento pela Receita Estadual, com os documentos exigidos.

Como o imposto é declarado e quando deve ser pago

O ITCD é declarado pela DIT, a Declaração do ITCD, feita eletronicamente no sistema da Receita Estadual. É a própria Receita que avalia os bens e fixa a base de cálculo. Quem discordar da avaliação tem 20 dias, contados da ciência, para pedir revisão.

SituaçãoPrazo de pagamento
Inventário ou doação por escritura públicaAntes da lavratura da escritura
Inventário judicial30 dias do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo
Doação por escrito particular30 dias da assinatura

Pago em até 30 dias da avaliação, o imposto não sofre atualização. Depois do vencimento, incidem juros e multa.

O que pode mudar com a LC nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto. Uma delas determina que o cálculo seja feito por faixas sucessivas: cada alíquota incidiria apenas sobre a parte do valor que está dentro da sua faixa, como no Imposto de Renda. Essa forma reduziria o imposto de todos os quinhões acima da faixa isenta.

Até novembro de 2026, a legislação gaúcha não foi ajustada a essa regra, e o cálculo continua sendo feito sobre o valor inteiro do quinhão. A aplicação direta da lei complementar pode ser discutida, mas com risco de litígio. A LC também mantém o teto de 8% para as alíquotas. Por isso, em qualquer planejamento, convém confirmar a regra vigente na data do fato gerador, que é a data do óbito ou da doação.

Cada família tem uma composição de bens e de herdeiros. Para analisar o seu caso, o atendimento é por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.

Falar com advogado

Perguntas frequentes

O ITCD é calculado sobre a herança inteira?

Não. No Rio Grande do Sul, a faixa é definida pelo valor que cada herdeiro recebe. Uma herança de R$ 2 milhões dividida entre quatro filhos é tributada como quatro quinhões de R$ 500 mil, a 4%.

Qual é a alíquota do ITCD no RS em 2026?

Na herança, isento até R$ 56.652,80 por herdeiro; 3% até R$ 283.264,00; 4% até R$ 849.792,00; 5% até R$ 1.416.320,00; e 6% acima. Na doação, 3% até R$ 283.264,00 e 4% acima.

Doar em vida paga menos imposto que deixar por herança?

Depende do valor. Até cerca de R$ 56 mil por herdeiro, a herança é isenta e sai mais barata. Entre esse valor e cerca de R$ 850 mil, o imposto é igual. Acima disso, a doação tende a pagar menos.

Quem paga o ITCD na doação no RS?

O doador, quando mora no Brasil. O donatário responde solidariamente pelo pagamento.

A meação do cônjuge paga ITCD?

Não. A meação é a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens e não é herança.

A UPF-RS muda todo ano?

Sim. As faixas em UPF-RS são fixas, mas os valores em reais mudam a cada ano com a atualização da UPF-RS.

Fontes:

  • Lei Estadual nº 8.821/1989, arts. 18 e 19
  • Regulamento do ITCD (Decreto nº 33.156/1989), arts. 6º, 10, 14, 17, 22, 23 e 30
  • Lei Complementar nº 227/2026
  • UPF-RS 2026: R$ 28,3264

Publicado em 02/11/2026 · Atualizado em 02/11/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

Gabriel Fonseca Bruttomesso

Gabriel Fonseca Bruttomesso é advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 111.146, com especialização em Direito Processual Civil, e atua em Pelotas e região em inventários, sucessões, planejamento sucessório e Direito de Família.

Planejamento sucessório · Inventários e sucessões

Precisa de um advogado
para o seu caso?

Atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.

Falar com advogado