Em resumo
O ITCD é o imposto que o Rio Grande do Sul cobra sobre herança e doação. Em 2026, com a UPF-RS de R$ 28,3264, a herança é isenta até R$ 56.652,80 por herdeiro e paga 3%, 4%, 5% ou 6% acima disso; a doação paga 3% até R$ 283.264,00 e 4% acima.
As faixas valem por herdeiro, e não pelo total da herança. Pela regra gaúcha atual, a alíquota da faixa alcança todo o valor recebido por aquele herdeiro. Acima de cerca de R$ 850 mil por herdeiro, doar em vida tende a custar menos imposto que deixar por herança.
O que é o ITCD
O ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é a versão gaúcha do imposto que, nos demais estados, costuma ser chamado de ITCMD. Incide quando um patrimônio passa de uma pessoa para outra sem pagamento: por morte, na herança, ou em vida, na doação. No Rio Grande do Sul, as regras estão na Lei Estadual nº 8.821/1989 e no Regulamento do ITCD (Decreto nº 33.156/1989).
O imposto é cobrado pelo Estado onde estão os imóveis. Para os demais bens, como dinheiro, aplicações e veículos, valem regras próprias, que dependem do domicílio do falecido ou do doador.
Tabela do ITCD no RS em 2026
As faixas são fixadas em UPF-RS, a unidade fiscal do Estado, e convertidas em reais pelo valor vigente. Em 2026, a UPF-RS vale R$ 28,3264. As faixas em UPF não mudam de um ano para outro; o que muda é a conversão para reais, atualizada a cada ano.
Herança (transmissão causa mortis)
| Valor recebido por herdeiro | Em UPF-RS | Alíquota |
|---|---|---|
| Até R$ 56.652,80 | Até 2.000 | Isento |
| Até R$ 283.264,00 | Acima de 2.000 até 10.000 | 3% |
| Até R$ 849.792,00 | Acima de 10.000 até 30.000 | 4% |
| Até R$ 1.416.320,00 | Acima de 30.000 até 50.000 | 5% |
| Acima de R$ 1.416.320,00 | Acima de 50.000 | 6% |
Doação
| Valor doado a cada donatário | Em UPF-RS | Alíquota |
|---|---|---|
| Até R$ 283.264,00 | Até 10.000 | 3% |
| Acima de R$ 283.264,00 | Acima de 10.000 | 4% |
Como o imposto é calculado: por herdeiro, e não pelo total
Esse é o ponto que mais gera confusão. A faixa é definida pelo valor que cada herdeiro recebe, chamado de quinhão, e não pelo valor total da herança. Cada herdeiro é um contribuinte separado, com seu próprio cálculo.
Exemplo: uma herança de R$ 2 milhões dividida igualmente entre quatro filhos não é tributada como R$ 2 milhões, a 6%. São quatro quinhões de R$ 500 mil, cada um na faixa de 4%, com imposto de R$ 20 mil por filho.
Outro ponto importante: pela regra gaúcha vigente (art. 22, § 1º, do Regulamento), a alíquota da faixa incide sobre todo o valor do quinhão, e não apenas sobre a parte que passa do limite da faixa anterior, como acontece no Imposto de Renda. Isso cria um efeito degrau perto dos limites.
Exemplo do efeito degrau: um quinhão de R$ 280 mil fica na faixa de 3% e paga R$ 8.400. Um quinhão de R$ 290 mil passa para a faixa de 4% e paga R$ 11.600 sobre o valor inteiro. Dez mil reais a mais no quinhão aumentam o imposto em R$ 3.200.
A meação do cônjuge ou companheiro, quando existe, não é herança: é a parte do patrimônio que já pertencia a ele pelo regime de bens. Por isso fica fora do cálculo do ITCD da herança.
Doação: regras que mudam o cálculo
- As doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário no período de um ano são somadas para definir a faixa. Se a soma mudar a faixa, o imposto das doações anteriores é complementado. Dividir uma doação em parcelas dentro desse período, portanto, não reduz a alíquota.
- No Rio Grande do Sul, quem paga o imposto na doação é o doador, quando mora no Brasil. O donatário responde junto, de forma solidária.
- A doação de pais para filhos é, em regra, adiantamento da herança e precisa ser considerada no inventário, salvo se a escritura dispensar a colação de forma expressa.
Herança ou doação: quando cada uma compensa
Como herança e doação têm tabelas diferentes, o mesmo patrimônio pode pagar valores diferentes conforme a forma de transmissão. Pela regra gaúcha vigente, por herdeiro ou donatário:
| Valor por herdeiro | Na herança | Na doação |
|---|---|---|
| R$ 50 mil | Isento | R$ 1.500 (3%) |
| R$ 200 mil | R$ 6.000 (3%) | R$ 6.000 (3%) |
| R$ 500 mil | R$ 20.000 (4%) | R$ 20.000 (4%) |
| R$ 1 milhão | R$ 50.000 (5%) | R$ 40.000 (4%) |
| R$ 2 milhões | R$ 120.000 (6%) | R$ 80.000 (4%) |
A conclusão é direta: abaixo de cerca de R$ 56 mil por herdeiro, a herança é mais barata, porque é isenta. Entre esse valor e cerca de R$ 850 mil, o imposto é o mesmo nas duas formas. Acima de cerca de R$ 850 mil por herdeiro, a doação paga menos, porque a alíquota da herança sobe para 5% e 6%, enquanto a da doação fica em 4%.
O imposto, porém, é só uma parte da decisão. A doação em vida também evita custos e demora do inventário e permite organizar a partilha com reserva de usufruto e cláusulas de proteção. Por outro lado, transfere a propriedade ainda em vida, o que exige cuidado com a redação da escritura e com a situação de cada herdeiro.
Isenções previstas na legislação gaúcha
- Imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31 em 2026), transmitido a ascendente, descendente ou cônjuge, ou equiparado, que não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais de um imóvel na mesma transmissão.
- Imóvel rural transmitido a ascendente, descendente ou cônjuge, até 25 hectares e 20.000 UPF-RS, quando quem transmite é agricultor familiar inscrito como microprodutor rural, entre outros requisitos.
- Transmissão cujo imposto resulte inferior a 4 UPF-RS (R$ 113,31). Na doação a 3%, isso corresponde a valores inferiores a cerca de R$ 3.776.
- Roupas, móveis e aparelhos de uso doméstico, que também não entram na soma que define a faixa.
As isenções não são automáticas: dependem de pedido na declaração do imposto e de reconhecimento pela Receita Estadual, com os documentos exigidos.
Como o imposto é declarado e quando deve ser pago
O ITCD é declarado pela DIT, a Declaração do ITCD, feita eletronicamente no sistema da Receita Estadual. É a própria Receita que avalia os bens e fixa a base de cálculo. Quem discordar da avaliação tem 20 dias, contados da ciência, para pedir revisão.
| Situação | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Inventário ou doação por escritura pública | Antes da lavratura da escritura |
| Inventário judicial | 30 dias do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo |
| Doação por escrito particular | 30 dias da assinatura |
Pago em até 30 dias da avaliação, o imposto não sofre atualização. Depois do vencimento, incidem juros e multa.
O que pode mudar com a LC nº 227/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto. Uma delas determina que o cálculo seja feito por faixas sucessivas: cada alíquota incidiria apenas sobre a parte do valor que está dentro da sua faixa, como no Imposto de Renda. Essa forma reduziria o imposto de todos os quinhões acima da faixa isenta.
Até novembro de 2026, a legislação gaúcha não foi ajustada a essa regra, e o cálculo continua sendo feito sobre o valor inteiro do quinhão. A aplicação direta da lei complementar pode ser discutida, mas com risco de litígio. A LC também mantém o teto de 8% para as alíquotas. Por isso, em qualquer planejamento, convém confirmar a regra vigente na data do fato gerador, que é a data do óbito ou da doação.
Cada família tem uma composição de bens e de herdeiros. Para analisar o seu caso, o atendimento é por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.
Falar com advogadoPerguntas frequentes
O ITCD é calculado sobre a herança inteira?
Não. No Rio Grande do Sul, a faixa é definida pelo valor que cada herdeiro recebe. Uma herança de R$ 2 milhões dividida entre quatro filhos é tributada como quatro quinhões de R$ 500 mil, a 4%.
Qual é a alíquota do ITCD no RS em 2026?
Na herança, isento até R$ 56.652,80 por herdeiro; 3% até R$ 283.264,00; 4% até R$ 849.792,00; 5% até R$ 1.416.320,00; e 6% acima. Na doação, 3% até R$ 283.264,00 e 4% acima.
Doar em vida paga menos imposto que deixar por herança?
Depende do valor. Até cerca de R$ 56 mil por herdeiro, a herança é isenta e sai mais barata. Entre esse valor e cerca de R$ 850 mil, o imposto é igual. Acima disso, a doação tende a pagar menos.
Quem paga o ITCD na doação no RS?
O doador, quando mora no Brasil. O donatário responde solidariamente pelo pagamento.
A meação do cônjuge paga ITCD?
Não. A meação é a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens e não é herança.
A UPF-RS muda todo ano?
Sim. As faixas em UPF-RS são fixas, mas os valores em reais mudam a cada ano com a atualização da UPF-RS.
Fontes:
- Lei Estadual nº 8.821/1989, arts. 18 e 19
- Regulamento do ITCD (Decreto nº 33.156/1989), arts. 6º, 10, 14, 17, 22, 23 e 30
- Lei Complementar nº 227/2026
- UPF-RS 2026: R$ 28,3264
Publicado em 02/11/2026 · Atualizado em 02/11/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
